O Abono de Permanência é um importante direito do Servidor Público e uma relevante ferramenta da Administração para estimular a continuidade do Servidor na atividade.
Quando o servidor já tem direito à aposentadoria voluntária, mas opta por permanecer na ativa, tem direito de receber de volta o valor da contribuição previdenciária que é descontada. E o valor ainda é isento de imposto de renda.
Apesar de sua importância, ainda há muitos servidores, principalmente em municípios menores, que desconhecem essa possibilidade e deixam de requerer o benefício.
Importante lembrar que o Abono de Permanência deve ser pago RETROATIVAMENTE a data em que o servidor atingiu o direito à aposentadoria, mas apesar disso existem municípios que pagam apenas a partir da data em que o servidor faz o requerimento administrativo. Nessa situação, há o direito às diferenças retroativas.
Caso o servidor pretenda a Aposentadoria Especial (insalubridade), também poderá receber o abono de permanência a contar da data em que completou os requisitos para a Aposentadoria Especial.
Leia os textos abaixo e se informe mais sobre alguns direitos.
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