A 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém (PA) determinou, em 13 de maio de
2024, que o Estado do Pará, por meio do Instituto de Gestão Previdenciária do
Estado do Pará (Igeprev), restitua os descontos de imposto de renda feitos
desde 2016, da pensão de uma servidora pública inativa que é portadora de
alienação mental.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que sua
cliente, N.M.S.B., tem direito ao não pagamento do tributo por conta do seu
quadro psiquiátrico, com base no art. 6º, inciso XIV e XXI, da Lei no. 7.713/1988,
que elenca uma série de moléstias e enfermidades.
“Entre outros, estão habilitados à isenção também portadores de: tuberculose
ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia
irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e hepatopatia grave”, agregou.
O advogado encerrou que os valores serão devidamente atualizados pelo IPCA-E
até o trânsito em julgado e, a partir daí, pela taxa SELIC (Súmula 188 do Superior
Tribunal de Justiça), nos termos da fundamentação.