Os servidores públicos possuem deveres e proibições que estão previstas nos seus estatutos e em leis esparsas. Descumprindo com seus deveres ou exercendo conduta que é vedada pela lei, o servidor público sofrer punição administrativa, tendo como penalidade desde advertência até demissão.
Sim, um servidor público pode ser demitido pelo poder público; imaginar que um cargo público é garantia de trabalho vitalício é equivocado. Ora, dezenas de servidores são demitidos todos os anos.
Entretanto, para que um servidor seja demitido, ou até tenha como penalidade uma sanção mais leve, como advertência, ele precisa responder um procedimento administrativo, que ser poder uma sindicância ou um processo administrativo disciplinar (PAD), indicado para condutas mais gravosas que podem ensejar demissão.
O processo administrativo, então, é o método que a administração pública utiliza para apurar e eventualmente punir um servidor acusado de praticar algum ato ilícito.
Por exemplo, quando a conduta é deveras gravosa, é possível que um processo administrativo disciplinar (PAD) seja instaurado; porém, nos casos em que as penalidades são leves ou médias, é indicado que a apuração aconteça por meio de uma sindicância.
Uma sindicância, portanto, possui o intuito de apurar preliminarmente uma ação ou omissão do servidor público; nesse momento, aliás, o servidor não apresenta defesa, pois é a fase considerada como inquisitória, preliminar e investigativa.
Os prazos podem variar entre servidores federais, estaduais e municipais, mas geralmente devem ser finalizados em até 30 dias; portanto, é preciso estar atento. Todavia, após a apuração preliminar realizada pela administração é comum que a apuração recomendo: arquivamento, abertura de sindicância punitiva ou abertura de processo administrativo disciplinar (PAD).
Posteriormente, com a apuração finalizada, a autoridade responsável encaminho seu relatório para um superior informando os fatos apurados e emitindo sua opinião.
Assim, nos casos de infração considera leve ou média, é indicado que seja aberta uma sindicância punitiva para analisar a responsabilidade do servidor e o potencial de sua conduta na infração.
Nesse momento, o servidor deve ser notificado, interrogado e até apresentar uma defesa em relação aos fatos que respondem, exercendo seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
Portanto, na sindicância punitiva, o servidor público apresenta defesa e necessita ter acesso em todos os procedimentos administrativos. No fim, a sindicância emite um relatório, que também é encaminhado para autoridade superior responsável, que deve decidir a penalidade que será aplicada.
Geralmente, as seguintes situações podem ocorrer: (i) arquivamento; (ii) conversão da sindicância punitiva em processo administrativa, para apurar possível pena de demissão; (iii) aplicação de advertência/repreensão; (iv) aplicação de suspensão; (v) aplicação de multa.
Contudo, é possível também que o servidor responda um PAD, ou seja, um processo administrativo disciplinar, para condutas mais gravosas que podem decorrer em demissão.
O PAD é processo delicado e, desse modo, precisa que seja minuciosamente analisado, pois é comum que ilegalidades ocorram nesses procedimentos, como perseguições ou assédio moral por parte das autoridades.
Em síntese, um PAD deve ser iniciado com portaria, respeitando as regras locais, geralmente publicado no diário oficial do poder público processante. No processo disciplinar, o acusado deve ser notificado, ser interrogado, apresentar sua defesa verbal e escrita, além de juntar documentos e indicar testemunhas.
Assim, é um processo completo, de modo administrativo, que deve respeitar todos os ditames legais, isto é, o devido processo legal, contraditório e ampla defesa; além de todas os direitos e garantias individuais do indivíduo.
Então, qual a diferença entre uma sindicância punitiva e um processo administrativo disciplinar?
A diferença entre uma sindicância e um processo administrativo é que o PAD pode aplicar penalidades mais graves, como suspensão acima de 30 dias, demissão, cassação de aposentadoria, entre outras.
Justamente pelo PAD ser indicado para apurar condutas que são consideradas mais graves e, portanto, ensejam punições mais gravosas, é preciso estar ainda mais atento.
Quais condutas são consideradas mais graves?[1] Elas estão previstas na lei e são inúmeras, tais como corrupção, crime contra a administração pública, improbidade administrativa, abandono do cargo etc[2].
Basicamente, essas são as principais diferenças entre uma sindicância e um PAD; porém, a administração pública não precisa indicar uma sindicância antes do processo administrativo disciplinar (PAD), posto que tal exigência não está na lei.
Mas, nos dois procedimentos, é imperioso que o servidor tenha pleno direito de defesa, do contraditório e exerça todos os meios legais que forem necessários.
Entenda as diferenças entre uma sindicância e um PAD, conforme:
SINDICÂNCIA | PAD | |
Prazos | 60 dias (30+30) | 120 (60+60) |
Penalidades | Advertência ou suspensão (máximo 30 dias) | Suspensão (superior a 30 dias); demissão e afins |
Comissão | Temporária, composta por 1, 2 ou 3 servidores | Permanente, composta por 3 servidores |
Resultado | Arquivamento ou aplicação de penalidade | Arquivamento ou aplicação de penalidade |
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[1]Ver: Henrique Lima e Paulo Pegolo. QUAIS ATOS SÃO CONSIDERADOS ILÍCITOS E PODEM SER INVESTIGADOS EM UM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD)? SERVIDOR PÚBLICO, FIQUE ATENTO! Texto publicado na coluna Compartilhando Justiça, do Campo Grande News <https://www.campograndenews.com.br/colunistas/compartilhando-justica> e em Henrique Lima Advogado <https://henriquelima.com.br>
[2]Ver: Henrique Lima e Paulo Pegolo. QUAIS ATOS SÃO CONSIDERADOS ILÍCITOS E PODEM SER INVESTIGADOS EM UM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD)? SERVIDOR PÚBLICO, FIQUE ATENTO! Texto publicado na coluna Compartilhando Justiça, do Campo Grande News <https://www.campograndenews.com.br/colunistas/compartilhando-justica> e em Henrique Lima Advogado <https://henriquelima.com.br>