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	<title>Notícias - Justiça do Servidor</title>
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		<title>Justiça declara nulo contrato temporário de professora no Mato Grosso do Sul e obriga Estado a pagar FGTS referente a 4 anos de serviço</title>
		<link>https://justicadoservidor.com.br/justica-declara-nulo-contrato-temporario-de-professora-no-mato-grosso-do-sul-e-obriga-estado-a-pagar-fgts-referente-a-4-anos-de-servico/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Nov 2024 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública de Campo Grande (MS), em 8 de outubro de 2024, declarou nulos os contratos temporários celebrados entre o Estado de Mato Grosso do Sul e uma professora, entendendo que as sucessivas prorrogações do vínculo descaracterizam a natureza temporária do contrato. Com isso, determinou que a docente fosse indenizada pelos valores referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Henrique Lima, sócio do escritório Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, explica que o artigo 19-A da Lei Federal nº 8.036/90 estabelece que, em caso de contrato declarado nulo, é devido o pagamento do FGTS. O advogado informa que a sentença determinou o pagamento do percentual de 8% sobre os salários recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os períodos sucessivos de contrato no cargo de professora, com o limite de abril de 2019 a dezembro de 2023. No que se refere à contratação de pessoal por tempo determinado na Administração Pública, o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal estabelece que qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pode contratar para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público. Henrique Lima esclarece que, no caso em questão, embora a convocação tenha sido para uma atribuição de caráter temporário, as sucessivas prorrogações do contrato durante o período letivo ultrapassaram o prazo legal permitido. O advogado também destaca que os elementos presentes nos autos não permitem concluir pela regularidade da contratação, uma vez que o trabalho de [&#8230;]</p>
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<p>A 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública de Campo Grande (MS), em 8 de outubro de 2024, declarou nulos os contratos temporários celebrados entre o Estado de Mato Grosso do Sul e uma professora, entendendo que as sucessivas prorrogações do vínculo descaracterizam a natureza temporária do contrato. Com isso, determinou que a docente fosse indenizada pelos valores referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).</p>



<p>Henrique Lima, sócio do escritório Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, explica que o artigo 19-A da Lei Federal nº 8.036/90 estabelece que, em caso de contrato declarado nulo, é devido o pagamento do FGTS. O advogado informa que a sentença determinou o pagamento do percentual de 8% sobre os salários recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os períodos sucessivos de contrato no cargo de professora, com o limite de abril de 2019 a dezembro de 2023.</p>



<p>No que se refere à contratação de pessoal por tempo determinado na Administração Pública, o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal estabelece que qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pode contratar para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público. Henrique Lima esclarece que, no caso em questão, embora a convocação tenha sido para uma atribuição de caráter temporário, as sucessivas prorrogações do contrato durante o período letivo ultrapassaram o prazo legal permitido. O advogado também destaca que os elementos presentes nos autos não permitem concluir pela regularidade da contratação, uma vez que o trabalho de professor é de necessidade permanente, e não transitória.</p>



<p>O advogado conclui afirmando que, além das contratações sucessivas, a ausência de comprovação do caráter transitório e excepcional do interesse público desvirtuou o propósito dessa modalidade de contratação, que, portanto, não se enquadrou nas hipóteses permitidas pela Constituição Federal.</p>
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		<title>Estado do Pará vai restituir imposto de renda descontado indevidamente de servidora pública inativa devido a quadro de alienação mental</title>
		<link>https://justicadoservidor.com.br/estado-do-para-vai-restituir-imposto-de-renda-descontado-indevidamente-de-servidora-publica-inativa-devido-a-quadro-de-alienacao-mental/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Aug 2024 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém (PA) determinou, em 13 de maio de2024, que o Estado do Pará, por meio do Instituto de Gestão Previdenciária doEstado do Pará (Igeprev), restitua os descontos de imposto de renda feitosdesde 2016, da pensão de uma servidora pública inativa que é portadora dealienação mental. Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, explica que suacliente, N.M.S.B., tem direito ao não pagamento do tributo por conta do seuquadro psiquiátrico, com base no art. 6º, inciso XIV e XXI, da Lei no. 7.713/1988,que elenca uma série de moléstias e enfermidades. “Entre outros, estão habilitados à isenção também portadores de: tuberculoseativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisiairreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e hepatopatia grave”, agregou. O advogado encerrou que os valores serão devidamente atualizados pelo IPCA-Eaté o trânsito em julgado e, a partir daí, pela taxa SELIC (Súmula 188 do SuperiorTribunal de Justiça), nos termos da fundamentação.</p>
<p>The post <a href="https://justicadoservidor.com.br/estado-do-para-vai-restituir-imposto-de-renda-descontado-indevidamente-de-servidora-publica-inativa-devido-a-quadro-de-alienacao-mental/">Estado do Pará vai restituir imposto de renda descontado indevidamente de servidora pública inativa devido a quadro de alienação mental</a> appeared first on <a href="https://justicadoservidor.com.br">Justiça do Servidor</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém (PA) determinou, em 13 de maio de<br>2024, que o Estado do Pará, por meio do Instituto de Gestão Previdenciária do<br>Estado do Pará (Igeprev), restitua os descontos de imposto de renda feitos<br>desde 2016, da pensão de uma servidora pública inativa que é portadora de<br>alienação mental.</p>



<p><br>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, explica que sua<br>cliente, N.M.S.B., tem direito ao não pagamento do tributo por conta do seu<br>quadro psiquiátrico, com base no art. 6º, inciso XIV e XXI, da Lei no. 7.713/1988,<br>que elenca uma série de moléstias e enfermidades.</p>



<p><br>“Entre outros, estão habilitados à isenção também portadores de: tuberculose<br>ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia<br>irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,<br>espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e hepatopatia grave”, agregou.</p>



<p><br>O advogado encerrou que os valores serão devidamente atualizados pelo IPCA-E<br>até o trânsito em julgado e, a partir daí, pela taxa SELIC (Súmula 188 do Superior<br>Tribunal de Justiça), nos termos da fundamentação.</p>
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		<title>Prev-Rio vai restituir R$ 182 mil em descontos indevidos de imposto de renda a filhos de servidora aposentada que faleceu em decorrência de câncer</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Aug 2024 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 12ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro (RJ) decidiu, em 11 de outubrode 2022, que a Prefeitura local, por meio do Fundo Especial de PrevidênciaSocial do Município do Rio de Janeiro (Prev-Rio), deve restituir os herdeiros deex-servidora pública, já falecida, que teve câncer de mama, em R$ 182 mil,decorrentes de descontos indevidos do imposto de renda sobre aposentadoria. Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, informa que asentença vem reparar a cassação de uma isenção deferida anteriormente, quecessou em 2008, quando L.N.B. ainda estava viva. Informa que ela se aposentou em 12 de setembro de 1990. E, que, em 2003, foidiagnosticada com a enfermidade. Posteriormente, em 2020, houve novodiagnóstico de neoplasia maligna, desta vez, no abdômen. “A isenção entre 2003 e 2008 foi encerrada com a justificativa de que ela estavacurada. Em 2009, quando requereu novamente o benefício, teve o pedidoindeferido com argumentação de que sua doença estava sob controle”, disse,completando que o reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda àsua cliente, está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei no 7.713/1988. Henrique Lima encerra que a decisão vem a favorecer os dois únicos filhos daservidora, falecida em 1º de março de 2021, inclusive em decorrência do câncerque acometia desde seu último diagnóstico.</p>
<p>The post <a href="https://justicadoservidor.com.br/prev-rio-vai-restituir-r-182-mil-em-descontos-indevidos-de-imposto-de-renda-a-filhos-de-servidora-aposentada-que-faleceu-em-decorrencia-de-cancer/">Prev-Rio vai restituir R$ 182 mil em descontos indevidos de imposto de renda a filhos de servidora aposentada que faleceu em decorrência de câncer</a> appeared first on <a href="https://justicadoservidor.com.br">Justiça do Servidor</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A 12ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro (RJ) decidiu, em 11 de outubro<br>de 2022, que a Prefeitura local, por meio do Fundo Especial de Previdência<br>Social do Município do Rio de Janeiro (Prev-Rio), deve restituir os herdeiros de<br>ex-servidora pública, já falecida, que teve câncer de mama, em R$ 182 mil,<br>decorrentes de descontos indevidos do imposto de renda sobre aposentadoria.</p>



<p><br>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, informa que a<br>sentença vem reparar a cassação de uma isenção deferida anteriormente, que<br>cessou em 2008, quando L.N.B. ainda estava viva.</p>



<p><br>Informa que ela se aposentou em 12 de setembro de 1990. E, que, em 2003, foi<br>diagnosticada com a enfermidade. Posteriormente, em 2020, houve novo<br>diagnóstico de neoplasia maligna, desta vez, no abdômen.</p>



<p><br>“A isenção entre 2003 e 2008 foi encerrada com a justificativa de que ela estava<br>curada. Em 2009, quando requereu novamente o benefício, teve o pedido<br>indeferido com argumentação de que sua doença estava sob controle”, disse,<br>completando que o reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda à<br>sua cliente, está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei no 7.713/1988.</p>



<p><br>Henrique Lima encerra que a decisão vem a favorecer os dois únicos filhos da<br>servidora, falecida em 1º de março de 2021, inclusive em decorrência do câncer<br>que acometia desde seu último diagnóstico.</p>
<p>The post <a href="https://justicadoservidor.com.br/prev-rio-vai-restituir-r-182-mil-em-descontos-indevidos-de-imposto-de-renda-a-filhos-de-servidora-aposentada-que-faleceu-em-decorrencia-de-cancer/">Prev-Rio vai restituir R$ 182 mil em descontos indevidos de imposto de renda a filhos de servidora aposentada que faleceu em decorrência de câncer</a> appeared first on <a href="https://justicadoservidor.com.br">Justiça do Servidor</a>.</p>
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		<title>Servidor público aposentado portador do HIV conquista na Justiça isenção e restituição dos descontos do imposto de renda</title>
		<link>https://justicadoservidor.com.br/servidor-publico-aposentado-portador-do-hiv-conquista-na-justica-isencao-e-restituicao-dos-descontos-do-imposto-de-renda/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Aug 2024 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo (SP) decidiu, em27 de outubro de 2022, que a São Paulo Previdência (SPPREV) isente e restituatodas as parcelas descontas indevidamente a caráter de imposto de renda deum servidor público estadual aposentado acometido da Síndrome daImunodeficiência Adquirida (HIV). Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, explica que o juizconsiderou o fato de que seu cliente, L.A.M., está acometido de doença grave eirreversível para sua decisão. “Inexiste na legislação de regência qualquer outra exigência material além dadoença incapacitante, justamente porque o benefício se destina a proporcionarà pessoa enferma melhores condições financeiras para arcar com os gastosdecorrentes do grave estado de saúde”, comentou. Entre outros, citou, na sentença, o artigo 6º, incisos XIV e XXI, da Lei 7.713, de1988, com redação da Lei 11.052, de 2004, e Artigo 4º, §§1º e 2º, do DecretoEstadual no 52.859/2008, que instruem que ficam, entre outros, isentos doimposto de renda os acometidos por: síndrome da deficiência imunológicaadquirida-Aids.</p>
<p>The post <a href="https://justicadoservidor.com.br/servidor-publico-aposentado-portador-do-hiv-conquista-na-justica-isencao-e-restituicao-dos-descontos-do-imposto-de-renda/">Servidor público aposentado portador do HIV conquista na Justiça isenção e restituição dos descontos do imposto de renda</a> appeared first on <a href="https://justicadoservidor.com.br">Justiça do Servidor</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo (SP) decidiu, em<br>27 de outubro de 2022, que a São Paulo Previdência (SPPREV) isente e restitua<br>todas as parcelas descontas indevidamente a caráter de imposto de renda de<br>um servidor público estadual aposentado acometido da Síndrome da<br>Imunodeficiência Adquirida (HIV).</p>



<p><br>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, explica que o juiz<br>considerou o fato de que seu cliente, L.A.M., está acometido de doença grave e<br>irreversível para sua decisão.</p>



<p><br>“Inexiste na legislação de regência qualquer outra exigência material além da<br>doença incapacitante, justamente porque o benefício se destina a proporcionar<br>à pessoa enferma melhores condições financeiras para arcar com os gastos<br>decorrentes do grave estado de saúde”, comentou.</p>



<p><br>Entre outros, citou, na sentença, o artigo 6º, incisos XIV e XXI, da Lei 7.713, de<br>1988, com redação da Lei 11.052, de 2004, e Artigo 4º, §§1º e 2º, do Decreto<br>Estadual no 52.859/2008, que instruem que ficam, entre outros, isentos do<br>imposto de renda os acometidos por: síndrome da deficiência imunológica<br>adquirida-Aids.</p>
<p>The post <a href="https://justicadoservidor.com.br/servidor-publico-aposentado-portador-do-hiv-conquista-na-justica-isencao-e-restituicao-dos-descontos-do-imposto-de-renda/">Servidor público aposentado portador do HIV conquista na Justiça isenção e restituição dos descontos do imposto de renda</a> appeared first on <a href="https://justicadoservidor.com.br">Justiça do Servidor</a>.</p>
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		<title>Justiça reconhece desvirtuamento de contrato temporário de professor e determina que ele recebe as férias proporcionais</title>
		<link>https://justicadoservidor.com.br/justica-reconhece-desvirtuamento-de-contrato-temporario-de-professor-e-determina-que-ele-recebe-as-ferias-proporcionais/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Jan 2023 10:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal de Bonito (MS) declarou como nulos os contratos de trabalho temporários de um professor da rede estadual de ensino do Mato Grosso do Sul, determinando, em 4 de maio de 2022, que o estado pague a ele as férias proporcionais no período entre junho de 2016 e julho de 2019. Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, esclarece que o Superior Tribunal Federal (STF) pacificou as divergências acerca deste assunto estabelecendo que servidores públicos temporários fazem jus ao recebimento deste benefício caso fique comprovado o desvirtuamento da sua contratação excepcional por parte da administração pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações. “No caso do meu cliente, M.R., verifica-se claramente a deturpação do contrato temporário, sendo inadmissível que ele, professor convocado, exerça a função desde junho de 2015 até fevereiro de 2022, em caráter permanentemente temporário. Estamos falando de quase sete anos de trabalho. É notório que se trata de longo prazo e sem demonstração concreta da excepcionalidade”, comentou o advogado. Finaliza informando que seu cliente o procurou tardiamente, levando em consideração o período prescricional, que estabelece a perda de direitos. Detalha que eles ingressaram com a ação em 25 de junho de 2021, deste modo, conforme o artigo 1º do Decreto Federal nº 20.910/32 e Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estão prescritos os valores anteriores a 10 de fevereiro de 2016.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal de Bonito (MS) declarou como nulos os contratos de trabalho temporários de um professor da rede estadual de ensino do Mato Grosso do Sul, determinando, em 4 de maio de 2022, que o estado pague a ele as férias proporcionais no período entre junho de 2016 e julho de 2019.</p>



<p>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, esclarece que o Superior Tribunal Federal (STF) pacificou as divergências acerca deste assunto estabelecendo que servidores públicos temporários fazem jus ao recebimento deste benefício caso fique comprovado o desvirtuamento da sua contratação excepcional por parte da administração pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.</p>



<p>“No caso do meu cliente, M.R., verifica-se claramente a deturpação do contrato temporário, sendo inadmissível que ele, professor convocado, exerça a função desde junho de 2015 até fevereiro de 2022, em caráter permanentemente temporário. Estamos falando de quase sete anos de trabalho. É notório que se trata de longo prazo e sem demonstração concreta da excepcionalidade”, comentou o advogado.</p>



<p>Finaliza informando que seu cliente o procurou tardiamente, levando em consideração o período prescricional, que estabelece a perda de direitos. Detalha que eles ingressaram com a ação em 25 de junho de 2021, deste modo, conforme o artigo 1º do Decreto Federal nº 20.910/32 e Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estão prescritos os valores anteriores a 10 de fevereiro de 2016.</p>
<p>The post <a href="https://justicadoservidor.com.br/justica-reconhece-desvirtuamento-de-contrato-temporario-de-professor-e-determina-que-ele-recebe-as-ferias-proporcionais/">Justiça reconhece desvirtuamento de contrato temporário de professor e determina que ele recebe as férias proporcionais</a> appeared first on <a href="https://justicadoservidor.com.br">Justiça do Servidor</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Justiça concede isenção de imposto de renda a servidor público aposentado por alienação mental</title>
		<link>https://justicadoservidor.com.br/justica-concede-isencao-de-imposto-de-renda-a-servidor-publico-aposentado-por-alienacao-mental/</link>
					<comments>https://justicadoservidor.com.br/justica-concede-isencao-de-imposto-de-renda-a-servidor-publico-aposentado-por-alienacao-mental/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Nov 2022 10:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 11ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza, capital do Ceará, determinou, em 18 de maio de 2022, que o Município de Fortaleza e o Instituto de Previdência do Município (IPM) isentem um servidor público aposentado devido a alienação mental dos recolhimentos do imposto de renda. A sentença estabeleceu ainda que ele deverá ser restituído dos descontos realizados de forma indevida. Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, detalha que o Município de Fortaleza ficou responsável pela restituição dos valores a contar da data do laudo pericial que diagnosticou a doença como incapacitante até o dia anterior à aposentadoria. Ou seja, de 8 de março a 24 de julho de 2018. Completa que o IPM vai ressarcir seu cliente, M.A.R.A.,&#160; a partir de 25 de julho de 2018, até a suspensão definitiva dos descontos. Comenta que, citados, o Município de Fortaleza não apresentou contestação, enquanto o IPM alegou ausência de interesse de agir, apontando que o seu cliente não formulou pedido administrativo. “A legislação beneficia com a isenção do Imposto de Renda (IR) pessoas acometidas por doenças graves, as quais, geralmente, necessitam de tratamentos de saúde ou do uso de medicamentos especiais. A Lei 7.713/1988 estabelece em seu artigo 6º, inciso XIV, que estão dispensados do pagamento do tributo os proventos de aposentadoria ou reforma de indivíduos acometidos por uma série de moléstias”, ensina o advogado. Enfatiza que, neste caso, o laudo pericial assinado por três médicos peritos, formando uma Junta Médica, do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A 11ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza, capital do Ceará, determinou, em 18 de maio de 2022, que o Município de Fortaleza e o Instituto de Previdência do Município (IPM) isentem um servidor público aposentado devido a alienação mental dos recolhimentos do imposto de renda. A sentença estabeleceu ainda que ele deverá ser restituído dos descontos realizados de forma indevida.</p>



<p>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, detalha que o Município de Fortaleza ficou responsável pela restituição dos valores a contar da data do laudo pericial que diagnosticou a doença como incapacitante até o dia anterior à aposentadoria. Ou seja, de 8 de março a 24 de julho de 2018. Completa que o IPM vai ressarcir seu cliente, M.A.R.A.,&nbsp; a partir de 25 de julho de 2018, até a suspensão definitiva dos descontos.</p>



<p>Comenta que, citados, o Município de Fortaleza não apresentou contestação, enquanto o IPM alegou ausência de interesse de agir, apontando que o seu cliente não formulou pedido administrativo.</p>



<p>“A legislação beneficia com a isenção do Imposto de Renda (IR) pessoas acometidas por doenças graves, as quais, geralmente, necessitam de tratamentos de saúde ou do uso de medicamentos especiais. A Lei 7.713/1988 estabelece em seu artigo 6º, inciso XIV, que estão dispensados do pagamento do tributo os proventos de aposentadoria ou reforma de indivíduos acometidos por uma série de moléstias”, ensina o advogado.</p>



<p>Enfatiza que, neste caso, o laudo pericial assinado por três médicos peritos, formando uma Junta Médica, do próprio IPM, atesta que seu cliente é portador de &#8220;episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos à doença&#8221;. E que essa doença está elencada pela legislação municipal como doença grave, contagiosa ou incurável (alienação mental).</p>



<p>Henrique Lima esclarece que, tendo a própria Administração reconhecido a doença grave, a alienação mental do seu cliente e assim deferido a sua aposentadoria, ficou claro e evidente a decisão que o juiz deveria tomar, bem como o perigo da demora, dada a gravidade da redução de seus proventos.</p>



<p>“Sendo meu cliente portador de enfermidade tão importante, necessitando de cuidados especiais, inclusive quanto à medicação, é por óbvio que toda e qualquer quantia que lhe for descontado faz falta e é de extrema importância para a manutenção da sua saúde”, encerrou, completando que,&nbsp; por isso, o juiz definiu que os efeitos da sentença fossem imediatos.</p>
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		<title>Juiz reconhece renovação sistemática de contrato temporário e condena estado a pagar FGTS a servidor</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Nov 2022 10:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Juizado Especial da Fazenda da Comarca de Aquidauana (MS), cidade com quase 50 mil habitantes, que fica a cerca de 140 quilômetros da capital estadual Campo Grande, condenou o Estado do Mato Grosso do Sul, em 3 de fevereiro de 2022, ao pagamento de 8% sobre os salários comprovados, a título de indenização de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a uma servidora pública que foi contratada como temporária, mas teve o contrato renovado sucessivamente. Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, frisou que os valores a serem pagos a sua cliente, A.C.S., serão corrigidos mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Além disso, serão calculados juros moratórios. Ele explica que é de direito da Administração Pública valer-se de contratação precária para atender a necessidade temporária de interesse público, conduta autorizada no artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil. “O problema, neste caso, foi que, conforme documentos apresentados por nós, houve continuidade na prestação de serviços, por meio de renovações sistemáticas dos contratos. Essa prática desvirtua o propósito da contratação precária, quer seja, a excepcionalidade da contratação. Deste modo, o juiz julgou a nosso favor, reconhecendo a minha cliente o direito ao FGTS”, encerrou.</p>
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<p>O Juizado Especial da Fazenda da Comarca de Aquidauana (MS), cidade com quase 50 mil habitantes, que fica a cerca de 140 quilômetros da capital estadual Campo Grande, condenou o Estado do Mato Grosso do Sul, em 3 de fevereiro de 2022, ao pagamento de 8% sobre os salários comprovados, a título de indenização de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a uma servidora pública que foi contratada como temporária, mas teve o contrato renovado sucessivamente.</p>



<p>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, frisou que os valores a serem pagos a sua cliente, A.C.S., serão corrigidos mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Além disso, serão calculados juros moratórios.</p>



<p>Ele explica que é de direito da Administração Pública valer-se de contratação precária para atender a necessidade temporária de interesse público, conduta autorizada no artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil.</p>



<p>“O problema, neste caso, foi que, conforme documentos apresentados por nós, houve continuidade na prestação de serviços, por meio de renovações sistemáticas dos contratos. Essa prática desvirtua o propósito da contratação precária, quer seja, a excepcionalidade da contratação. Deste modo, o juiz julgou a nosso favor, reconhecendo a minha cliente o direito ao FGTS”, encerrou.</p>
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		<title>Justiça isenta ex-servidor público do Judiciário do imposto de renda e condena o Estado a restituí-lo dos valores cobrados indevidamente</title>
		<link>https://justicadoservidor.com.br/justica-isenta-ex-servidor-publico-do-judiciario-do-imposto-de-renda-e-condena-o-estado-a-restitui-lo-dos-valores-cobrados-indevidamente/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Nov 2022 10:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho (RO) determinou, em 17 de abril de 2022, que o Estado de Rondônia isente um ex-servidor público do imposto de rende por ele ter adquirido paralisia irreversível e incapacitante, decorrente de movimentos repetitivos exercidos durante os quase 30 anos de serviço prestados ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO). A sentença estabeleceu ainda que os valores recolhidos a partir de 6 de fevereiro de 2020, data em que constou nos autos o laudo da primeira perícia médica apresentada no processo, sejam restituídos com os devidos juros e correção monetária com base na taxa Selic. Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, diz que seu cliente, R.M.G., está aposentado desde 27 de maio de 2019. Contudo, frisa que ele, ao longo dos muitos anos atuando no TJ-RO, desenvolveu diversas moléstias profissionais, tais como síndrome do manguito e bursite no ombro. O advogado informa que, ao ser citado, o Estado de Rondônia apresentou contestação, argumentando, com base em laudo de perícia médica de fevereiro de 2020, que a enfermidade de seu cliente não se enquadra na lista de doenças que dá direito à isenção do tributo. Explica que o primeiro laudo já apontou algumas enfermidades do seu cliente que dão direito a isenção. Entre elas, todavia, apareceu uma doença ortopédica fora da lista. Comenta que, neste momento, o Estado correu para que o caso fosse julgado em cima de uma “brecha”. “Foi necessário solicitar a realização de nova perícia. [&#8230;]</p>
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<p>A 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho (RO) determinou, em 17 de abril de 2022, que o Estado de Rondônia isente um ex-servidor público do imposto de rende por ele ter adquirido paralisia irreversível e incapacitante, decorrente de movimentos repetitivos exercidos durante os quase 30 anos de serviço prestados ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO). A sentença estabeleceu ainda que os valores recolhidos a partir de 6 de fevereiro de 2020, data em que constou nos autos o laudo da primeira perícia médica apresentada no processo, sejam restituídos com os devidos juros e correção monetária com base na taxa Selic.</p>



<p>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, diz que seu cliente, R.M.G., está aposentado desde 27 de maio de 2019. Contudo, frisa que ele, ao longo dos muitos anos atuando no TJ-RO, desenvolveu diversas moléstias profissionais, tais como síndrome do manguito e bursite no ombro.</p>



<p>O advogado informa que, ao ser citado, o Estado de Rondônia apresentou contestação, argumentando, com base em laudo de perícia médica de fevereiro de 2020, que a enfermidade de seu cliente não se enquadra na lista de doenças que dá direito à isenção do tributo.</p>



<p>Explica que o primeiro laudo já apontou algumas enfermidades do seu cliente que dão direito a isenção. Entre elas, todavia, apareceu uma doença ortopédica fora da lista. Comenta que, neste momento, o Estado correu para que o caso fosse julgado em cima de uma “brecha”.</p>



<p>“Foi necessário solicitar a realização de nova perícia. Nosso pedido foi deferido por meio de decisão judicial e o laudo, com data de 6 de dezembro de 2021, foi conclusivo e inquestionável ao confirmar a existência da paralisia como doença ocupacional que lhe garante, por lei, a isenção ao imposto de renda”, finalizou Henrique Lima.</p>
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		<title>Acometido de cegueira, servidor público aposentado vence em 2ª instância e vai ser restituído de IR recolhido indevidamente</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Nov 2022 10:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 3ª Turma Recursal Mista do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), com sede em Campo Grande, aceitou, por unanimidade, recurso de um servidor público aposentado, que é acometido de cegueira, e reformou a decisão em 1ª instância, determinando, em 23 de março de 2022, que a Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Ageprev) reduza a base de cálculo da sua contribuição previdenciária até maio de 2020, restituindo-o – com a devida correção monetário – dos valores recolhidos indevidamente. Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, explica que, até 21 de maio de 2020, estava em vigor o artigo 35 da Lei nº 3.150/2005, que consolidou e atualizou a Lei n° 2.207/2000, que instituiu o Regime de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul (MSPREV). O artigo, detalha, elencou a cegueira (gênero) como uma doença grave, estabelecendo que seus portadores tinham direito a base de cálculo diferenciada, sem distinção entre binocular ou monocular. Assim sendo, informa, o juiz reconheceu, em sua sentença, o direito do seu cliente. Na decisão, condenou o Estado do Mato Grosso do Sul a devolver os valores cobrados indevidamente a contar de 15 de setembro de 2017, data em que o trabalhador se aposentou. O advogado comenta ainda que o Estado do Mato Grosso do Sul também entrou com recurso. No caso, argumentando que a sentença em 1ª instância deveria ser reparada porque a enfermidade incapacitante do seu cliente, no entender da Administração Pública, não havia [&#8230;]</p>
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<p>A 3ª Turma Recursal Mista do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), com sede em Campo Grande, aceitou, por unanimidade, recurso de um servidor público aposentado, que é acometido de cegueira, e reformou a decisão em 1ª instância, determinando, em 23 de março de 2022, que a Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Ageprev) reduza a base de cálculo da sua contribuição previdenciária até maio de 2020, restituindo-o – com a devida correção monetário – dos valores recolhidos indevidamente.</p>



<p>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, explica que, até 21 de maio de 2020, estava em vigor o artigo 35 da Lei nº 3.150/2005, que consolidou e atualizou a Lei n° 2.207/2000, que instituiu o Regime de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul (MSPREV). O artigo, detalha, elencou a cegueira (gênero) como uma doença grave, estabelecendo que seus portadores tinham direito a base de cálculo diferenciada, sem distinção entre binocular ou monocular.</p>



<p>Assim sendo, informa, o juiz reconheceu, em sua sentença, o direito do seu cliente. Na decisão, condenou o Estado do Mato Grosso do Sul a devolver os valores cobrados indevidamente a contar de 15 de setembro de 2017, data em que o trabalhador se aposentou.</p>



<p>O advogado comenta ainda que o Estado do Mato Grosso do Sul também entrou com recurso. No caso, argumentando que a sentença em 1ª instância deveria ser reparada porque a enfermidade incapacitante do seu cliente, no entender da Administração Pública, não havia sido comprovada por laudo médico oficial. Contudo, exames tinham sido apresentados confirmando a doença e os mesmos bastaram para o juiz do caso.</p>
<p>The post <a href="https://justicadoservidor.com.br/acometido-de-cegueira-servidor-publico-aposentado-vence-em-2a-instancia-e-vai-ser-restituido-de-ir-recolhido-indevidamente/">Acometido de cegueira, servidor público aposentado vence em 2ª instância e vai ser restituído de IR recolhido indevidamente</a> appeared first on <a href="https://justicadoservidor.com.br">Justiça do Servidor</a>.</p>
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		<item>
		<title>Professor ‘temporário’ de Miranda (MS), que teve contrato com a Prefeitura renovado de forma irregular, ganha na Justiça e vai receber R$ 4,6 mil referentes ao FGTS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Oct 2022 10:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Juizado Especial Adjunto da Comarca de Miranda (MS), município com cerca de 30 mil habitantes, que fica a 200 quilômetros da capital estadual Campo Grande, declarou a nulidade dos contratos temporários de um ex-professor da rede pública e condenou a Prefeitura local, em 10 de maio de 2022, a pagar ao educador pouco mais de R$ 4,6 mil referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). &#160;Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, explica que, para decidir a favor do seu cliente, C.P.A., o juiz do caso seguiu posicionamento do Superior Tribunal Federal (STF), que admite a obrigatoriedade de recolhimento e, quando for o caso, pagamento do FGTS para os servidores contratados irregularmente pela Administração Pública. “No que diz respeito a situação do meu cliente, a irregularidade está no fato de que ele foi contratado como temporário, porém, seus acordos eram renovados sucessivamente, o que descaracteriza referente modalidade. Ele trabalhou para o Município de Miranda entre 2016 e 2020”, comentou. O advogado explicou ainda que, em Miranda, a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária excepcional de interesse público é regulamentada pela Lei Ordinária nº 1.113/2007. “Em seu artigo 6º, a lei do Município de Miranda estabelece que o prazo deste tipo de contratação não pode ser superior a 12 meses, renovável uma única vez, se necessário, por igual período”, informou Henrique Lima.</p>
<p>The post <a href="https://justicadoservidor.com.br/professor-temporario-de-miranda-ms-que-teve-contrato-com-a-prefeitura-renovado-de-forma-irregular-ganha-na-justica-e-vai-receber-r-46-mil-referentes-ao-fgts/">Professor ‘temporário’ de Miranda (MS), que teve contrato com a Prefeitura renovado de forma irregular, ganha na Justiça e vai receber R$ 4,6 mil referentes ao FGTS</a> appeared first on <a href="https://justicadoservidor.com.br">Justiça do Servidor</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Juizado Especial Adjunto da Comarca de Miranda (MS), município com cerca de 30 mil habitantes, que fica a 200 quilômetros da capital estadual Campo Grande, declarou a nulidade dos contratos temporários de um ex-professor da rede pública e condenou a Prefeitura local, em 10 de maio de 2022, a pagar ao educador pouco mais de R$ 4,6 mil referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).</p>



<p>&nbsp;Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, explica que, para decidir a favor do seu cliente, C.P.A., o juiz do caso seguiu posicionamento do Superior Tribunal Federal (STF), que admite a obrigatoriedade de recolhimento e, quando for o caso, pagamento do FGTS para os servidores contratados irregularmente pela Administração Pública.</p>



<p>“No que diz respeito a situação do meu cliente, a irregularidade está no fato de que ele foi contratado como temporário, porém, seus acordos eram renovados sucessivamente, o que descaracteriza referente modalidade. Ele trabalhou para o Município de Miranda entre 2016 e 2020”, comentou.</p>



<p>O advogado explicou ainda que, em Miranda, a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária excepcional de interesse público é regulamentada pela Lei Ordinária nº 1.113/2007.</p>



<p>“Em seu artigo 6º, a lei do Município de Miranda estabelece que o prazo deste tipo de contratação não pode ser superior a 12 meses, renovável uma única vez, se necessário, por igual período”, informou Henrique Lima.</p>
<p>The post <a href="https://justicadoservidor.com.br/professor-temporario-de-miranda-ms-que-teve-contrato-com-a-prefeitura-renovado-de-forma-irregular-ganha-na-justica-e-vai-receber-r-46-mil-referentes-ao-fgts/">Professor ‘temporário’ de Miranda (MS), que teve contrato com a Prefeitura renovado de forma irregular, ganha na Justiça e vai receber R$ 4,6 mil referentes ao FGTS</a> appeared first on <a href="https://justicadoservidor.com.br">Justiça do Servidor</a>.</p>
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